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O uso do ICMS para apoiar projetos sociais no Paraná: como funciona e como sua empresa pode participar

Autor(a): Simone Nunes (Especialista em Gestão de ISP e Leis de Incentivo Fiscal)

Ele está presente na maioria dos produtos e em alguns serviços que consumimos constantemente. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre produtos de diferentes tipos, desde roupas a balas, sendo válido tanto para a comercialização de materiais produzidos no país como para a venda de itens importados.

Municípios, estados e o governo federal possuem leis específicas para incentivar o apoio da iniciativa privada à projetos sociais, esportivos e culturais por meio do abatimento de valores de impostos. No Paraná, o cenário não é diferente e existem leis tanto para o esporte quando para a cultura. A coordenadora de Incentivo à Cultura do estado, Wanessa Wiacek Hoinacki, explica como funcionam esses benefícios e como sua empresa pode aproveitar as oportunidades.

PROFICE – Programa de Fomento e Incentivo à Cultura do Estado

O Paraná possui um programa específico de fomento e incentivo à cultura, instituído pela Lei nº 17.043/2011, que, segundo Wanessa, promove por meio da renúncia fiscal de ICMS

“a valorização, produção, difusão, circulação, a pesquisa e a preservação dos bens culturais, além de ações de caráter educativo para a arte e a cultura no estado”.

Vale lembrar que alguns requisitos precisam ser cumpridos para que um projeto se enquadre no programa. “Os critérios são estabelecidos em cada edital”, explica Wanessa. Além disso, a coordenadora ressalta que “os projetos culturais devem se enquadrar nas áreas de atuação, sendo elas: artes visuais, audiovisual (áudio e vídeo), circo, dança, literatura, livro e leitura, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, teatro, povos, comunidades tradicionais e culturas populares”, reitera

Como as empresas paranaenses podem participar

Se sua empresa está em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual e também inserida no regime de tributação Lucro Presumido ou Lucro Real, com saldo devedor de ICMS, é possível destinar parte desses recursos para o incentivo a projetos culturais. O primeiro passo, de acordo com Wanessa, é verificar “o montante disponível que a empresa possui para incentivo”, por meio do sistema Receita Paraná que deve ser acessado pelo contabilista ou sócio-proprietário da empresa. “Esse valor poderá ser aportado mensalmente”, finaliza Wanessa Hoinacki. Além disso, outro sistema deverá ser utilizado, o SisProfice, no qual “deverá ser realizado o cadastro da empresa como agente cultural – incentivador para visualizar as propostas e escolher o(s) projeto(s) cultural(is)”, explica a coordenadora.

Já o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte, PROESPORTE, foi instituído pela Lei nº 17.742 em 2013, mas segue a mesma lógica do PROFICE, sendo os os dois programas são cumulativos, ou seja, a empresa incentivadores pode apoiar ambos ao mesmo tempo, com recursos diferentes, não sendo necessário optar por um ou outro.

Passo a passo para começar

  1. Realizar o cadastro da empresa no SisProfice: www.sic.cultura.pr.gov.br;
  2. Verificar no portal da Receita/PR (www.receita.pr.gov.br) se a empresa está habilitada e qual é o valor máximo disponibilizado para incentivo mensal;
  3. Cadastramento no Receita Paraná da “reserva de valores” e definição do montante que pretende reservar para incentivar projetos culturais e/ou esportivos mensalmente;
  4. A partir daqui inicia o processo seletivos dos projetos que tenham maior aderência com sua marca ou causa que sua empresa queira atender.
  5. Após consultar e escolher os projetos e antes de declarar a intenção de incentivo, o incentivador deve informar no Receita/PR a destinação de recursos para o projeto. Assim que o proponente aprovar o incentivo, a empresa deve efetuar o pagamento e inserir o comprovante de pagamento no SisProfice;
  6. As Secretarias da Fazenda e da Comunicação Social e da Cultura/Esporte recebem a informação com o número do edital, proponente e valor pago pelo incentivador para dar baixa no sistema de débitos e para informar o proponente. No mês seguinte, caso a empresa queira continuar realizando o incentivo, deve acessar novamente o portal Receita/PR e seguir os outros passos do processo.

Benefícios para empresas patrocinadoras

Atualmente, o estado conta com mais de 80 empresas registradas como incentivadoras, o que reforça o potencial desse tipo de atuação. Confira quais são os benefícios para empresas patrocinadoras/incentivadoras:

  1. Oportunidade de contribuir com a comunidade em que a empresa está inserida, por meio da utilização dos recursos do ICMS.
  2. Valorização da cultura e do esporte do estado como expressão e identidade dos paranaenses.
  3. Compromisso em prol de uma sociedade mais inclusiva, por meio de incentivo a projetos que promovam o acesso do público às manifestações culturais e esportivas diversas.
  4. Diversificação dos canais de comunicação com o público, gerando consolidação da imagem institucional com visibilidade positiva à marca.
  5. Fidelidade do público que se identifica com os projetos apoiados pela empresa.
  6. Divulgação da marca em peças gráficas e de mídia do projeto incentivado, reforçando a publicidade da empresa.
  7. Possibilidade de desenvolvimento de ações conjuntas com os projetos, ampliando o contato direto com o público.

Precisa de suporte?

Apesar da boa vontade e da intenção em querer participar de programas como estes, algumas organizações precisam de algum tipo de suporte, seja de informações para ter certeza que estão fazendo o procedimento de forma correta, seja com apoio no processo de seleção dos projetos. Algumas sentem a necessidade de criar políticas de investimento social. para formalizar os procedimentos em relação a esse tipo de ação. De qualquer forma, existem consultorias aptas e experientes à disposição para auxiliar: https://saui.com.br/consultoria/

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